O PCP apresentou na Assembleia da República um Projecto de Lei que Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho nocturno e por turnos

O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação, e a sua articulação com a vida familiar, pessoal e profissional são matérias que assumem uma enorme atualidade. Nos dias de hoje, estas matérias representam mesmo, um dos alvos de maior ataque por parte do patronato e por consequência de mais firme e corajosa luta e reivindicação dos trabalhadores.

Há mais de 150 anos, a Associação Internacional dos Trabalhadores apresentou a reivindicação universal dos três 8x8x8 – oito horas de trabalho diário, oito para lazer, convívio familiar e cultura, oito para dormir e descansar – que esteve na base da criação de nova uma jornada de trabalho que constituiu o marco histórico de uma sociedade mais justa e socialmente saudável.

A este avanço civilizacional, o capital foi resistindo e respondendo com instrumentos ardilosos para tornear e afastar a lei, transformando todo o período normal de trabalho em tempo de trabalho efetivo, eliminando pausas, inventando as mais diversas “flexibilizações” e aumentando por esta via a intensidade e ritmos de trabalho.

Depois do percurso histórico de lutas que conquistaram as 8 horas diárias de trabalho e 40 horas semanais em cinco dias, os trabalhadores enfrentam desde há vários anos o desafio de resistir à regressão de direitos.

Sob a capa da urgência na melhoria da competitividade que nunca passará por aí, sucessivas alterações à legislação laboral resultaram sempre em degradação dos direitos dos trabalhadores, corporizando novos conceitos, que apenas recuperam velhas ideias de desumanização do trabalho (adaptabilidades, bancos de horas, entre outros).

O conceito de trabalho noturno deve ser clarificado, fixando esse período das 20h às 7h do dia seguinte; bem como deve estabelecer-se, relativamente ao trabalho nocturno, que nesse caso não deve ser praticada a adaptabilidade dos horários de trabalho. A média deve ser apenas semanal para as atividades que não envolvam especial penosidade.

Na organização do trabalho por turnos, importa fixar algumas regras que impeçam abusos na aplicação do sistema de turnos 3x8; estabelecer para este sistema a redução semanal do horário de trabalho. Nos casos de dias de descanso rotativos, importa estabelecer a periodicidade no seu gozo ao sábado e domingo; estabelecer ciclos curtos para a equipa noturna e criar para os trabalhadores noturnos mais um intervalo de descanso, além do já consagrado, no período de especial sonolência.

Para conhecimento total do Projecto Lei nº 508/XIII/2ª do PCP, que reconhece as características penosas específicas deste regime de trabalho e propõe medidas de limitação, salvaguarda e reparação dos seus efeitos: consulta o Faísca na net, clica www.ofaisca.pcp.pt