As propostas da administração da Autoeuropa são incompreensíveis!

 
A Direcção do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul (STIMMS-CGTP-IN) tomou conhecimento das intenções da administração da Autoeuropa apresentadas recentemente aos representantes dos trabalhadores e, como tal, não pode deixar de tomar posição.
 
> A Administração pretende, com estas propostas, continuar a colocar em causa o Contrato Colectivo de Trabalho e retirar ou reduzir os direitos dos trabalhadores em relação ao trabalho prestado aos sábados, até ter sábados à borla.
 
>Pretende ainda a Administração, com estas propostas, “dar uma mãozinha” ao Governo do PS, na aplicação das medidas mais gravosas do Código do Trabalho (bancos de horas, etc.) recentemente aprovado, apresentando a Autoeuropa como exemplo para o resto do país.
 
> Pretende também pôr os trabalhadores a pagar a crise, como se fossem eles os responsáveis pelos problemas existentes, quando tinha a obrigação de utilizar os lucros obtidos nos anos anteriores para a sua resolução, pois sempre se disse que as empresas tinham que ter lucros,” ganhar gorduras” para utilizar em períodos “magros” de dificuldade.
 
O STIMMS entende, por isso:
 
• Que as soluções para as quebras de produção devem ser encontradas nos (down-days) aumentando-os inclusivé, já que foi o acordo mais amplamente propagandeado pela Autoeuropa e pelos variados quadrantes patronais, nos últimos tempos, como o remédio para todos os males e, como hoje todos reconhecemos, têm sido de extrema importância;
 
• Que o trabalho prestado ao sábado não é, nem pode ser, problema para qualquer empresa, mas sim um sinal da existência de trabalho acrescido que, como tal, deve ter os seus acréscimos retributivos previstos na contratação colectiva, até porque o horário é bom não esquecer, é de segunda a sexta-feira;
 
• Admitimos, em caso de extrema necessidade, a possibilidade, conforme acordos celebrados no Parque Industrial, da troca de dias “de não trabalho” por trabalho ao sábado nas seguintes proporções:
 
- Havendo saldo negativo por parte dos trabalhadores, pode existir trabalho ao sábado em que, conforme estabelece o CCTV, cada hora corresponde a 3 horas (200%) mais 25% de descanso compensatório, no total de 26 horas, sendo 12 horas pagas em dinheiro e as restantes em tempo;
 
- Não existindo saldo negativo, todo o trabalho ao sábado será pago em conformidade com o CCTV.
 
PELA DEFESA DO EMPREGO COM DIREITO, SINDICALIZA-TE!
 
06/04/2009 - A DIRECÇÃO
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul